O regime da educação inclusiva, consagrado no Decreto‑Lei
n.º 54/2018, marcou uma viragem estrutural na forma como Portugal entende o
direito à educação. Seis anos depois, o Governo coloca em auscultação pública
uma proposta de alteração que, sem romper com o modelo conceptual existente,
procura responder a fragilidades que a prática escolar tornou evidentes. A
revisão não reescreve o paradigma; mas pretende clarificá-lo e tenta torná-lo
exequível.
Promessa de clarificação normativa e vontade de
operacionalizar a inclusão
A primeira mudança relevante surge no que concerne aos conceitos nucleares. Termos como acomodações
curriculares, adaptações significativas, barreiras à aprendizagem
ou necessidades de saúde especiais passam a ter definições mais
precisas, reduzindo a variabilidade interpretativa entre escolas. Esta
clarificação é apresentada como essencial para garantir equidade.
Outro eixo estruturante é a criação do Sistema
Nacional de Apoio à Inclusão (SNAI), uma plataforma intersetorial que
articula Educação, Saúde e Segurança Social. A proposta refere que muitas das
dificuldades vividas pelas escolas não são estritamente pedagógicas, mas
resultam da ausência de respostas articuladas entre serviços. O SNAI pretende
assegurar continuidade desde o nascimento até ao final da escolaridade
obrigatória, evitando ruturas nos percursos dos alunos.
No plano local, surgem as Equipas Locais de Apoio à
Inclusão (ELAI), responsáveis por coordenar intervenções e apoiar
diretamente escolas e famílias. A estas equipas junta-se a figura do Gestor
de Apoio à Inclusão (GAI), que acompanha casos complexos, sob o fundamento
de mais coerência e evitando a dispersão de responsabilidades.
A proposta introduz ainda o Plano de
Desenvolvimento Integral (PDI), documento único que substitui RTP, PEI e
PIT. Esta simplificação administrativa responde a uma crítica recorrente: a
duplicação de papéis que consumia tempo sem acrescentar qualidade ao
acompanhamento. O PDI reforça a continuidade e permite uma leitura integrada do
percurso do aluno.
A lógica de “Escola Inteira” é igualmente
reafirmada. O apoio deve ocorrer prioritariamente na sala de aula, com recurso
a práticas de Desenho Universal para a Aprendizagem (DUA), subscrevendo
interpretações que referiam os Centros de Apoio à Aprendizagem como espaços
paralelos ou segregados.
Por fim, a revisão anuncia o reforço da participação
das famílias, que passaria a ter direito de sinalização, intervenção no PDI e
mecanismos de reapreciação das decisões escolares. Simultaneamente, anuncia a autonomia
do docente titular para medidas universais, que não constituem novidades.
Resta agora saber se a implementação acompanhará a
ambição normativa — porque a inclusão, para existir, precisa de lei, mas
sobretudo de meios, tempo e compromisso coletivo.
Contributos para o debate: perigos e sinais de alerta.
Para já, são muitas as questões e perplexidades que
emergem numa primeira leitura do documento, levantando alguns sinais de alerta
que as práticas deste Governo justificam:
Carência de Recursos ignorada: Mantém o problema sistémico da
falta de recursos, não assumindo esta barreira como essencial, deixando escapar
o carácter economicista desta revisão, quando remete as respostas das escolas para
os recursos existentes nas mesmas.
Estrutura paralela: Avança uma estrutura labiríntica paralela de duvidosa
eficácia, retirando a autonomia das escolas e descentralizando as decisões e a
ação do núcleo essencial do sistema educativo. Não refere de onde serão afetos
recursos, ou seja, de onde vão ser retirados, nem em que medida as escolas
ficam subalternizadas na sua decisão e autonomia técnica e financeira. Abre a
porta ao investimento em entidades externas e à continuidade do desinvestimento
na educação, em vez de integrar os serviços existentes, como CRI na própria
escola.
Perigo de retrocesso: Ao abrir a porta a outras
estruturas cria vasos comunicantes para o retrocesso apara o aumento da
institucionalização de crianças, o que, a par da não existência de recursos na Escola
Pública, cria a perceção que esta falha, justificando a entrada de outras
organizações de carácter público-privado e sócio assistencial, que colidem com
o contexto pedagógico natural da Inclusão.
Pais mantêm direitos: Apesar da retórica propagada de que
os pais saem reforçados nos seus direitos e participação, não há nada no novo
articulado de diferente do que já acontecia de articulação e acompanhamento.
Alunos sem respostas específicas: Invisibiliza ainda mais os alunos
com dificuldades acentuadas, pela ausência de repostas específicas, deixando de
referir Áreas Substitutivas e Unidades Especializadas. Centra as respostas na
sala de aula, mas não prevê que isso deveria levar a um aumento de recursos,
que hoje já não existem. Ao deixar ao critério de cada escola e dos recursos
existentes, a criação de respostas, o MECI demite-se de investir e cria
condições para o recurso a entidades externas. Erradamente procura confundir
respostas específicas, com espaços segregados, numa mistificação conceptual de
finalidade óbvia.
Ataca a Educação Especial: Ignora e quase elimina a Educação
Especial e a sua autonomia funcional, sem que fique definidas as suas funções,
bem como quem são os alunos com necessidade de Educação Especial. Esta ausência
de clarificação leva a que possam ficar sem respostas especializadas quem delas
necessita, com perigo de retrocesso. Sem o reforço da Educação Especial não há
inclusão, como se vê nos efeitos da atual lei.
EMAEI burocratizada: Mantém e agrava o carácter burocrático do sistema com
acumulação de entidades externas e uma EMAEI que se sobrepõem às estruturas já
existentes nos Agrupamentos, sem recursos próprios e focada na atribuição de
medias, em vez de criar uma Equipa que efetivamente cuide da Inclusão nas
escolas, que é muito mais do que uma resposta para alunos com dificuldades de
aprendizagem. Mantém falta de clareza do que é a equipa variável, centrando em
toda a EMEI decisões que devem ser tomadas pela equipa técnico pedagógica que
trabalha e conhece os alunos.
Mais a figura do gestor: Introduz a figura de um Gestor de
apoio à Inclusão que deveria acompanhar os mesmos alunos ao longo da
escolaridade, o que é impraticável devido à dispersão geográfica e número de
escolas de cada Agrupamento. Acrescenta mais uma figura no sistema, com risco
de desviar a responsabilidade e a decisão, de quem verdadeiramente trabalha com
os alunos.
Medidas prescritivas: Mantém um quadro de medidas
prescritivas, organizadas por patamares e de uma categorização dos alunos por
medida, focando a resposta no aluno e não na mudança da estrutura, que assim se
perpetua. Aprofunda uma visão “médica individual” e não essencialmente
pedagógica. Claramente não estamos a falar de aprofundar a Inclusão.
Burocracia na sinalização: A sinalização e aplicação de
medidas mantém um carácter burocrático e com prazos irrealistas, concentrando
os documentos anteriores num único (PDI), o que, por si só não representa
desburocratização, como se vê pelo labirinto processual.
Em sala de aula com que recursos: A inclusão não é colocar os alunos
em sala de aula de forma acrítica e sem recursos ou sem mudanças estruturais,
mas sim dar a cada um aquilo que necessita com equidade e justiça, nomeadamente
aos alunos com necessidade de respostas mais específicas.
Inclusão de nicho: Fecha o conceito de Inclusão a um nicho, o que à
partida não se enquadra na própria definição da Inclusão, que deveria
contaminar todo o sistema. Não resolve os problemas estruturais pedagógicos e
de organização, uma vez que a inclusão necessita de práticas diferenciadas,
metodologias ativas e flexibilidade curricular, em todas as dimensões
educativas, documentos e ações desenvolvidas, não se tratando de uma resposta
específica, mas de um princípio geral.
Inclusão Excluída: Falta a articulação com outros documentos, onde
também existem medidas de promoção do sucesso e outros estruturantes do
sistema, mantendo um documento que diz tornar a escola mais inclusiva, mas a
fecha num cluster destinado a dificuldades de aprendizagem. Limita à partida
uma visão abrangente de toda a população escolar em risco de exclusão, como as minorias,
deixando intocável o essencial do sistema, para o qual não oferece qualificação.
Em resumo:
No essencial este documento acentua o caminho de uma
Inclusão excluída, que muda algo para que tudo fique na mesma, sem
investimento, centrando recursos em entidades externas e sem mudar o que
efetivamente torna a Escola mais Inclusiva.
É uma alteração de cosmética e de semântica, acrescida
do perigo de desqualificação das respostas, da sobrecarga das Escolas, e desvio
de financiamento e do foco educativo para assistencial e médico-individual.
Não resolve o problema essencial da falta de recursos
e centra a mudança numa alteração meramente organizativa, que nunca foi o
problema, mas sim de má legislação e confusão concetual sobre Educação
Inclusiva em particular e na sua operacionalização na Educação Portuguesa em
geral.
Jorge Humberto Nogueira e Cristina Gouveia.
Professores de educação especial e dirigentes do SPGL
Artigo Publicado na Revista “Escola Informação N48” do
SPGL julho 2026
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