Com o desafio de uma presença mais efetiva dos alunos com
dificuldades acentuadas em turma e em contextos sociais ricos e inclusivos, há
necessidade de mais tempo de acompanhamento direto de profissionais.
Na componente não letiva, a lei atribui-lhes
responsabilidades na avaliação especializada dos alunos sinalizados, fazendo
parte da equipa variável da EMAEI, onde articulam com os restantes
intervenientes, técnicos, docentes, instituições, entre outros, bem como na
elaboração dos RTP, PEI e PIT, e acompanhamento da implementação das respetivas
medidas.
É necessário ainda ter em conta que, tendo os DEE direito a
redução da componente letiva, muitos Agrupamentos estão a completar a
componente não letiva com apoios, o que resulta na prática, no preenchimento
das mesmas 22 horas com alunos.
Não nos podemos esquecer que o trabalho direto com alunos,
exige preparação e planificação, à semelhança dos restantes professores, sendo
necessária uma carga horária correspondente na CNL, no âmbito das 35 horas
totais.
A isto acresce o baixo número de DEE em cada Agrupamento, o
elevado número de alunos na componente letiva e não letiva e toda a sobrecarga
que isso acarreta. Somam-se muitas situações de itinerância entre
estabelecimentos devido à dispersão geográfica e o número de escolas em muitos
locais. Não havendo equipas multidisciplinares, psicólogos e assistentes
operacionais para uma intervenção de equipa, o trabalho dos DEE torna-se ainda
mais isolado e difícil, com consequências na qualidade do apoio específico.
De acordo com investigação, a especialidade das funções, tem
uma componente colaborativa forte, bem como acarreta a necessidade de acumular
experiência em conjunto com os colegas ao longo do tempo. O isolamento é um
entrave à troca de experiências e desenvolvimento profissional e a
inexistências de equipas técnicas reflete-se também negativamente no apoio
adequado que o próprio docente necessita.
Todos os professores são professores de inclusão
Mas, para além do referido anteriormente, as funções
atribuídas ao DEE contêm uma outra componente mais ampla, que envolve o apoio à
aprendizagem e à inclusão, no acompanhamento mais geral de cooperação e
articulação com órgãos, docentes, equipas multidisciplinares e serviços da
comunidade, “enquanto dinamizador, articulador e especialista em diferenciação
dos meios e materiais de aprendizagem e de avaliação”.
Esta dimensão é apresentada no preâmbulo da lei como um
“reforço” da intervenção dos DEE. Isto resulta na exigência de que, para além
das 22 horas de trabalho direto com alunos e da CNL correspondente, estes
professores tenham de colaborar com as estruturas escolares em processos de
inclusão e estratégias de diferenciação, para a generalidade dos alunos,
concretamente os que beneficiam de medidas seletivas e universais. Resta saber quando,
como e onde, poderá o professor desenvolver a tal componente mais ampla de
promotor da inclusão.
Este tipo de atribuições não podem ser exclusivas do DEE,
pois todos os professores são professores de inclusão e todos devem ter
momentos de articulação e reflexão para esse desígnio, sem que isso tenha
consequências no tempo disponível para apoiar diretamente os casos que necessitam.
Não é adequado dispersar as funções a tal ponto, que se
possa perder o foco do essencial sob pena de colocar em causa a qualidade do
trabalho destes professores. É necessário ter em conta, os desafios da
profissão, já de si complexos e exigentes dada a diversidade das necessidades
dos alunos com intervenções intensivas, a falta de recursos adequados, a
formação específica diversa e o excesso de documentação e burocracia.
Por tudo isto, a gestão da componente letiva e não letiva tem
de ser realista e suficientemente flexível para o que se pretende. Um conjunto
tão vasto de funções, não pode assentar numa sobrecarga de trabalho e de horas,
que facilmente excedem o limite, ou que tenha custos na resposta específica a
alunos, sob o pretexto de que agora os DEE são para uma ideia generalista de
inclusão.
A desejada flexibilidade de horário deve ter em conta as
diferentes realidades dos Agrupamentos, definindo o que se pretende de cada DEE
e quanto tempo é necessário para as suas atribuições, dentro de um desígnio tão
exigente e ambicioso, sem perder de vista a intervenção direta nos casos de
alunos com necessidades específicas graves, acompanhando seus professores e
pais.
Reforçar e ampliar as competências por via da lei, não pode colocar em causa o cumprimento dos horários laborais e deve ter um correspondente reforço de recursos, nomeadamente o aumento do número destes profissionais em cada escola e a existência de recursos e equipas, de acordo com as necessidades reais.
Artigo Publicado na Revista do SPGL, Escola Informação, dezembro 2023.
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