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sexta-feira, 3 de março de 2023

DIÁRIOS DE UM PROFESSOR - 2

Serviços Mínimos, Falta de Vergonha Máxima


 
Querido diário: Estes serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral no passado dia 27 de fevereiro são um ataque violento ao direito à greve e à classe docente. Culmina uma série de outros ataques que o Ministério da Educação decidiu levar a cabo, em alternativa a ser parte de soluções em negociações sérias com a classe.

Começou com a mobilidade e a suspeição levantada em relação à veracidade das baixas, continuou com a tentativa de colocar os pais contra os professores com ataques bacocos e histórias como as queixas que chegam ao ME, passou a pedir a verificação da legalidade das greves e dos fundos de greve, desaguando no desencadear de serviços mínimos, supostamente apenas para as greves por tempo indeterminado e que acabaram por se estender a todas as greves, aumentando os serviços para mais de metade do tempo letivo dos professores, descambando neste triste espetáculo, que basicamente mantém as escolas abertas com a massiva convocação de professores, assistentes operacionais e técnicos.

Este processo de ataque tem origem, meio e fim, numa obstinação irracional de culpar e atacar os professores sempre que a sua luta incomoda e se torna um exemplo de unidade e perseverança para o país.

Como se já não bastasse o ridículo de andar a meter medo com números de milhões pelo tempo congelado, quando afinal foi depois fazer as contas; ainda por cima mantém um simulacro de negociação que se arrasta, tornando pior o que já era mau, tentando enganar a opinião pública sobre a sua bondade, mas que nunca passou de uma atitude incendiária.

Recorde-se que até 2013 a legislação não previa a Educação entre as necessidades sociais essenciais, referidas no Código do trabalho, Artigo 537º. Com as greves às avaliações a Lei Geral de Trabalho, estabelecia serviços mínimos para a Educação, que até aqui não eram considerados, expressos na alínea d) do artigo 397.º, relativo apenas a exames e avaliações finais: “d) Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional”.

Nos últimos meses, pela terceira vez os serviços mínimos da Educação são decretados e aprofundados por um colégio arbitral, ou seja, sempre que os professores realizam protestos. Mas desta vez não apenas no âmbito da avaliação, pois ganharam um caráter inaudito de obrigatoriedade de 3 horas de aulas, apoios e serviços escolares, que garantem a escola aberta pelo menos metade do dia, o que mobiliza grande parte de recursos humanos de cada escola. Inicialmente previstos para as greves de tempo indeterminado de um só sindicato, acabam por se estender na prática a todas as convocatórias.

Não estando em causa a avaliação nacional, a letra da Lei é interpretada de uma forma maximalista, o que se tornou em mais um motivo de revolta pelas tantas injustiças que fustigam os professores há tantos anos.

A resposta dos professores não pode ser outra senão manter a unidade, a força do protesto e adesão a todas as formas de luta, independente das organizações em causa ou dos comentários acessórios que só procuram dividir, porque juntos somos imparáveis e quem quiser que venha atrás.

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