Querido diário: Estes serviços mínimos decretados pelo Colégio Arbitral no passado dia 27 de fevereiro são um ataque violento ao direito à greve e à classe docente. Culmina uma série de outros ataques que o Ministério da Educação decidiu levar a cabo, em alternativa a ser parte de soluções em negociações sérias com a classe.
Começou com a mobilidade e a suspeição
levantada em relação à veracidade das baixas, continuou com a tentativa de
colocar os pais contra os professores com ataques bacocos e histórias como as queixas que chegam ao ME, passou a pedir a verificação da legalidade das
greves e dos fundos de greve, desaguando no desencadear de serviços mínimos,
supostamente apenas para as greves por tempo indeterminado e que acabaram por
se estender a todas as greves, aumentando os serviços para mais de metade do
tempo letivo dos professores, descambando neste triste espetáculo, que
basicamente mantém as escolas abertas com a massiva convocação de professores,
assistentes operacionais e técnicos.
Este processo de ataque tem origem, meio e fim,
numa obstinação irracional de culpar e atacar os professores sempre que a sua
luta incomoda e se torna um exemplo de unidade e perseverança para o país.
Como se já não bastasse o ridículo de
andar a meter medo com números de milhões pelo tempo congelado, quando afinal
foi depois fazer as contas; ainda por cima mantém um simulacro de negociação
que se arrasta, tornando pior o que já era mau, tentando enganar a opinião
pública sobre a sua bondade, mas que nunca passou de uma atitude incendiária.
Recorde-se
que até 2013 a legislação não previa a Educação entre as
necessidades sociais essenciais, referidas no Código do trabalho, Artigo 537º. Com
as greves às avaliações a Lei Geral de Trabalho, estabelecia
serviços mínimos para a Educação, que até aqui não eram considerados, expressos
na alínea d) do artigo 397.º, relativo apenas a exames e avaliações
finais: “d) Educação, no que concerne à realização de avaliações
finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na
mesma data em todo o território nacional”.
Nos últimos meses, pela terceira vez os serviços mínimos da Educação são decretados e aprofundados por um colégio arbitral, ou seja,
sempre que os professores realizam protestos. Mas desta vez não apenas no
âmbito da avaliação, pois ganharam um caráter inaudito de obrigatoriedade de 3
horas de aulas, apoios e serviços escolares, que garantem a escola aberta pelo
menos metade do dia, o que mobiliza grande parte de recursos humanos de cada
escola. Inicialmente previstos para as greves de tempo indeterminado de um só
sindicato, acabam por se estender na prática a todas as convocatórias.
Não
estando em causa a avaliação nacional, a letra da Lei é interpretada de uma forma
maximalista, o que se tornou em mais um motivo de revolta pelas tantas
injustiças que fustigam os professores há tantos anos.
A
resposta dos professores não pode ser outra senão manter a unidade, a força do
protesto e adesão a todas as formas de luta, independente das organizações em
causa ou dos comentários acessórios que só procuram dividir, porque juntos somos imparáveis e quem quiser que venha atrás.
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